Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013664 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA FALTA DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199103120011951 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 N1 ART506 N1 N2 ART565 ART661 N2. CE54 ART5 N3 ART7 ART10 B ART11. RCE54 ART20 N6. | ||
| Sumário: | Circulando numa avenida com 3 faixas de rodagem em cada sentido, o veículo pesado de mercadorias com os taipais baixados e fixados na fila mais à esquerda e o veículo ligeiro na fila do meio, tendo ocorrido um embate entre a parte da frente lateral direita do pesado e a parte lateral esquerda do ligeiro, junto à porta, se o ligeiro, após um primeiro embate, rodopiou e embateu, de seguida, nos painéis laterais, que, por descidos, evitaram que o ligeiro tivesse sido esmagado pelos rodados do pesado, não provada a culpa de qualquer dos condutores, é de repartir a meias a proporção de ambos os veículos nos danos a liquidar no ligeiro. | ||