Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011951
Nº Convencional: JTRL00013664
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
FALTA
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199103120011951
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 N1 ART506 N1 N2 ART565 ART661 N2.
CE54 ART5 N3 ART7 ART10 B ART11.
RCE54 ART20 N6.
Sumário: Circulando numa avenida com 3 faixas de rodagem em cada sentido, o veículo pesado de mercadorias com os taipais baixados e fixados na fila mais à esquerda e o veículo ligeiro na fila do meio, tendo ocorrido um embate entre a parte da frente lateral direita do pesado e a parte lateral esquerda do ligeiro, junto à porta, se o ligeiro, após um primeiro embate, rodopiou e embateu, de seguida, nos painéis laterais, que, por descidos, evitaram que o ligeiro tivesse sido esmagado pelos rodados do pesado, não provada a culpa de qualquer dos condutores, é de repartir a meias a proporção de ambos os veículos nos danos a liquidar no ligeiro.