Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000185 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207090026442 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 166/90-1 | ||
| Data: | 12/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N2. CEXP76 ART27 ART28 N1 ART29 ART30 N2 ART33 N1 ART35 ART131. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. DL 458/85 DE 1985/10/30 BXXIII N1 B ANEXO I. CCJ62 ART1 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N52 IN DR N75 IS 1990/03/30. | ||
| Sumário: | I - A lei aplicável ao processo de expropriação é a vigente à data da declaração de utilidade pública, facto constitutivo da relação jurídica de expropriação. II - O prejuízo do expropriado mede-se pelo valor real e corrente dos bens expropriados e não pelas despesas que haja de suportar para obter a substituição da coisa expropriada por outra equivalente. III - Comercializa-se como terreno apto para construção um terreno de adequada dimensão para o local, situado na periferia urbana do Estoril, cuja vocação urbanística é evidente, marginada por vias públicas urbanas, dispondo de redes de iluminação pública e domiciliária de água e electricidade. | ||