Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070544
Nº Convencional: JTRL00000247
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
OBSCURIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199206240070544
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 136/88-1
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART1 N2 A.
CPC67 ART712 N2 ART753 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/11 IN BMJ N302 PAG285.
Sumário: I - Há conexão imediata com a relação de trabalho quando as partes colocam por mútuo acordo a cessação do contrato de trabalho na dependência do pedido de reforma por parte dos réus.
II - Nestas circunstâncias, compete ao Tribunal do Trabalho conhecer, em matéria cível, as questões emergentes de trabalho subordinado, artigo 64 alínea b) da Lei n. 38/87, de 1987/12/23.
III - Constituindo matéria controvertida entre as partes saber se a Autora deveria ter aumentado as pensões de reforma, antes da sua extinção legal, há obscuridade na matéria de facto fixada se se desconhece desde que momento deveriam ser aumentados os Réus e em que exacta percentagem os complementos de reforma deveriam ser alterados. Impõe-se por isso, a anulação do julgamento para que a referida obscuridade seja resolvida.