Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017615
Nº Convencional: JTRL00019109
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
ARGUIDO
Nº do Documento: RL199110290017615
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 A N5 ART277 N3 ART283 N5 ART311.
Sumário: Se o arguido foi notificado da acusação por éditos, o Tribunal não pode deixar de a receber, com fundamento na falta de notificação pessoal do mesmo.