Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050786
Nº Convencional: JTRL00008867
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
LEGITIMIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199302250050786
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 109/91-1
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 ART107.
CCIV66 ART396.
CPC67 ART26 ART511 N3 ART712.
Sumário: I - A legitimidade afere-se pela posição das partes na relação material controvertida tal como é descrita na petição inicial.
II - Não implica admissão por acordo da alegação do Autor de que não tem casa própria ou arrendada há mais de um ano, a atitude dos Réus que, na contestação, após declararem que tal facto não é do seu conhecimento, ele, a provar-se foi intencionalmente criado pelo Autor.