Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008867 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO LEGITIMIDADE MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302250050786 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 109/91-1 | ||
| Data: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 ART107. CCIV66 ART396. CPC67 ART26 ART511 N3 ART712. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade afere-se pela posição das partes na relação material controvertida tal como é descrita na petição inicial. II - Não implica admissão por acordo da alegação do Autor de que não tem casa própria ou arrendada há mais de um ano, a atitude dos Réus que, na contestação, após declararem que tal facto não é do seu conhecimento, ele, a provar-se foi intencionalmente criado pelo Autor. | ||