Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037951
Nº Convencional: JTRL00031938
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
REQUISITOS
VALIDADE
Nº do Documento: RL200006270037951
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: O cheque que não revista os requisitos da validade constantes da Lei Uniforme dos Cheques, não pode ser título executivo, nos termos da al. c) do art. 46º do Cód. de Proc. Civil.
Decisão Texto Integral: