Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001844
Nº Convencional: JTRL00031529
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
MATÉRIA DE FACTO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL200001190001844
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N1 ART12 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/04/12 IN BMJ N436 PAG471. AC RE DE 1994/04/26 IN CJ ANO1994 T2 PAG286. AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG362. AC STJ DE 1990/01/02 IN BMJ N393 PAG433.
Sumário: Sendo os elementos constitutivos do conceito de justa causa:
a) um comportamento culposo do trabalhador;
b) a impossibilidade da manutenção da relação laboral entre o trabalhador e o empregador;
c) nexo de causalidade entre aquele comportamento e essa impossibilidade, esta impossibilidade deve estruturar-se em critérios objectivos, ou seja, os próprios de um bom pai de família ou de um empregador norma.
II - Na apreciação da matéria de facto relevante e caracterizadora da justa causa de despedimento é tão só a que resulta da prova produzida em juízo, não sendo por qualquer forma vinculativa a dada como assente no processo disciplinar.
Decisão Texto Integral: