Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031529 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA MATÉRIA DE FACTO PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200001190001844 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART9 N1 ART12 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/04/12 IN BMJ N436 PAG471. AC RE DE 1994/04/26 IN CJ ANO1994 T2 PAG286. AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG362. AC STJ DE 1990/01/02 IN BMJ N393 PAG433. | ||
| Sumário: | Sendo os elementos constitutivos do conceito de justa causa: a) um comportamento culposo do trabalhador; b) a impossibilidade da manutenção da relação laboral entre o trabalhador e o empregador; c) nexo de causalidade entre aquele comportamento e essa impossibilidade, esta impossibilidade deve estruturar-se em critérios objectivos, ou seja, os próprios de um bom pai de família ou de um empregador norma. II - Na apreciação da matéria de facto relevante e caracterizadora da justa causa de despedimento é tão só a que resulta da prova produzida em juízo, não sendo por qualquer forma vinculativa a dada como assente no processo disciplinar. | ||
| Decisão Texto Integral: |