Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050966
Nº Convencional: JTRL00009991
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199311250050966
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG134
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6063/892
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART19 ART26 ART664 ART668 N1 B C RT684 N3 ART690 ART710 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.
AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
AC STJ DE 1988/01/19 IN BMJ N373 PAG509.
Sumário: I - A nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do CPC só se verifica quando haja falta absoluta de justificação do julgado, e não quando ela seja incompleta ou deficiente;
II - A nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir lógicamente a resultado oposto ao expresso na sentença;
III - As conclusões são proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo do contexto da alegação;
IV - Numa acção de despejo são partes legítimas o locador, ou quem lhe sucedeu na respectiva posição contratual, e o locatário;
V - É ao réu que incumbe alegar e provar os factos consubstanciadores da caducidade da acção de despejo prevista no artigo 1094 do CC.