Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064976
Nº Convencional: JTRL00014483
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CONDUTA NEGLIGENTE
Nº do Documento: RL199402100064976
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 121/91-1
Data: 05/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 ART6 N1 ART10 N1 B.
Sumário: I - O condutor do veículo não tem que tomar cautelas especiais desde que o espaço visível à sua frente esteja livre de qualquer obstáculo, já que não é obrigado a prever a conduta contravencional, negligente ou inconsiderada dos demais utentes da via pública, bastando-lhe que cumpra as regras gerais de trânsito.