Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062441
Nº Convencional: JTRL00010039
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199302090062441
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 105/90-1
Data: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N3 ART562 ART564 ART566 ART847.
Sumário: Em acção de indemnização por acidente de viação, em que houve ferimentos no autor, produzidos por um tractor, cujo condutor, distraído, ainda foi alertado pelo autor, e este sofreu luxação da articulação anomia clavicular direita e traumatismo do joelho, em 21.02.89, pelo que foi, de urgência, transportado a um hospital, onde ficou internado, com dores, no ombro e no joelho, foi operado à clavícula direita, e esteve internado, de 21 de Março de 1989 até princípios de Abril desse ano, numa clínica, com recuperação que durou não menos de 4 meses, é correcta a indemnização de
400 contos pelos danos morais, em 09.02.93.