Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010039 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302090062441 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 105/90-1 | ||
| Data: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART496 N3 ART562 ART564 ART566 ART847. | ||
| Sumário: | Em acção de indemnização por acidente de viação, em que houve ferimentos no autor, produzidos por um tractor, cujo condutor, distraído, ainda foi alertado pelo autor, e este sofreu luxação da articulação anomia clavicular direita e traumatismo do joelho, em 21.02.89, pelo que foi, de urgência, transportado a um hospital, onde ficou internado, com dores, no ombro e no joelho, foi operado à clavícula direita, e esteve internado, de 21 de Março de 1989 até princípios de Abril desse ano, numa clínica, com recuperação que durou não menos de 4 meses, é correcta a indemnização de 400 contos pelos danos morais, em 09.02.93. | ||