Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012165
Nº Convencional: JTRL00039695
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INQUÉRITO JUDICIAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200202140012165
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART407 N1 N2. CPC95 ART734 N2 ART735 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489. AC STJ DE 1986/04/09 IN BMJ N363 PAG592. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI T3 PAG200. AC RP DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PAG585. AC STJ DE 1991/01/13 IN "ACT JURIDICA" N15/16. AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI T3 PAG200.
Sumário: O recurso do indeferimento de algumas diligências em inquérito sobe com o que se interpuser da decisão final.
A nossa lei aceita como preferível a possibilidade de, em consequência do provimento do recurso, virem a ser anulados vários actos processuais entretanto realizados, optando pela prevalência da celeridade face à economia processual, pressupondo que na generalidade dos actos não haja necessidade de anular o processado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: