Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067841
Nº Convencional: JTRL00010320
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DÍVIDA
JUROS
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199306170067841
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 5039E913
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART785 N1 N2.
Sumário: I - A ordem de pagamentos estabelecida no n. 1 do artigo 785 do Código Civil é meramente supletiva;
II - O n. 2 do mesmo artigo estabelece uma limitação quanto à imputação da prestação no capital, que só pode fazer-se com o acordo do credor.