Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00032664 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | DIREITO DE DEFESA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL200105030098749 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 C ART122 N1 ART283 N3. DL244/95 DE 1995/09/14. DL433/82 DE 1982/10/27 ART17 N3 ART18 N1 ART41 ART43 ART58. CONST97 ART32 N10 ART18 N1 ART266. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/03/24 IN CJ ANOXVII T2 PAG308. | ||
| Sumário: | I - Na fase administrativa do processo de contra-ordenação a nota de ilicitude, enquanto imputação dos factos praticados pelo arguido, equivale à acusação. II - Não constando da nota de ilicitude os factos integrantes do dolo ou negligência e socorrendo-se a autoridade administrativa de factos alheios ao processo, é nulo todo o processado subsequente àquela, por violação do princípio do contraditório. III - Em face de tal nulidade, insanável, deve o processo ser remetido à autoridade administrativa a fim de ser suprida a omissão em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |