Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098749
Nº Convencional: JTRL00032664
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: DIREITO DE DEFESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL200105030098749
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART122 N1 ART283 N3. DL244/95 DE 1995/09/14. DL433/82 DE 1982/10/27 ART17 N3 ART18 N1 ART41 ART43 ART58. CONST97 ART32 N10 ART18 N1 ART266.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/03/24 IN CJ ANOXVII T2 PAG308.
Sumário: I - Na fase administrativa do processo de contra-ordenação a nota de ilicitude, enquanto imputação dos factos praticados pelo arguido, equivale à acusação.
II - Não constando da nota de ilicitude os factos integrantes do dolo ou negligência e socorrendo-se a autoridade administrativa de factos alheios ao processo, é nulo todo o processado subsequente àquela, por violação do princípio do contraditório.
III - Em face de tal nulidade, insanável, deve o processo ser remetido à autoridade administrativa a fim de ser suprida a omissão em causa.
Decisão Texto Integral: