Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044444 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200110020042295 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 B ART287 N2 N3 | ||
| Sumário: | A falta de descrição de factos, pelo assistente, no requerimento de abertura de instrução constitui a nulidade prevista no artº 283ª nº 3 b), por remissão para ele do artº 287º nº2, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |