Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011842 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199710210050985 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART32 ART41 ART64 ART73 N1. DL 244/95 DE 1995/09/14. CE94 ART106 N1 N3. CP95 ART120 N1 B ART121 N2 N3. CP82 ART119 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O regime jurídico da prescrição das contra ordenações deve, quanto às causas de interrupção e suspensão previstas no DL n. 433/82, de 27/10, ser interposto pelo CP no que àquelas concerne. II - É aplicável às contra ordenações o disposto no artigo 121 n. 3, do CP revisto, por força do artigo 32 daquele DL e ainda por razões ligadas à unidade do sistema jurídico. | ||