Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050985
Nº Convencional: JTRL00011842
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199710210050985
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART32 ART41 ART64 ART73 N1.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CE94 ART106 N1 N3.
CP95 ART120 N1 B ART121 N2 N3.
CP82 ART119 N1 B.
Sumário: I - O regime jurídico da prescrição das contra ordenações deve, quanto às causas de interrupção e suspensão previstas no DL n. 433/82, de 27/10, ser interposto pelo CP no que àquelas concerne.
II - É aplicável às contra ordenações o disposto no artigo
121 n. 3, do CP revisto, por força do artigo 32 daquele DL e ainda por razões ligadas à unidade do sistema jurídico.