Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079714
Nº Convencional: JTRL00004020
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: TRABALHADOR
REQUISIÇÃO
SITUAÇÃO JURÍDICA
DIREITOS DO TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199212090079714
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 377/88-2
Data: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 528/79 DE 1979/12/28.
DCM DE 1976/06/04 IN DR IS.
Sumário: Tendo o A. sido requisitado para trabalhar noutra empresa e não tendo a Ré provado a cessação do estatuto de requisitado, nem que aquele ingressara nos quadros da empresa requisitante, o A. mantém o seu lugar de origem, a que terá de regressar finda a requisição.