Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042651
Nº Convencional: JTRL00013610
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199104230042651
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART971 ART1044 ART1047 ART1049 N2.
CCIV66 ART1022.
Sumário: I - O objecto da acção de posse judicial avulsa é a posse concreta.
II - A causa de pedir é o facto jurídico transmissivo de propriedade de coisa.
III - A legitimidade passiva, radica-se no detentor da coisa, sendo indiferente que a detenção seja em nome próprio ou alheio.
IV - Demonstrando o detentor a existência de um contrato de arrendamento, só com o êxito de acção de despejo
é que a posse material pode ser conferida ao proprietário.