Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013610 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199104230042651 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART971 ART1044 ART1047 ART1049 N2. CCIV66 ART1022. | ||
| Sumário: | I - O objecto da acção de posse judicial avulsa é a posse concreta. II - A causa de pedir é o facto jurídico transmissivo de propriedade de coisa. III - A legitimidade passiva, radica-se no detentor da coisa, sendo indiferente que a detenção seja em nome próprio ou alheio. IV - Demonstrando o detentor a existência de um contrato de arrendamento, só com o êxito de acção de despejo é que a posse material pode ser conferida ao proprietário. | ||