Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006111
Nº Convencional: JTRL00018997
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RL199510100006111
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1031 B ART1036 ART1038.
Sumário: I - Compete ao senhorio a realização das obras necessárias de conservação do locado.
II - Pode o inquilino realizar tais obras, se for urgente a sua realização a interpelar extrajudicialmente os proprietários para as fazerem.