Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012392 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | QUESTÃO CAUSA DE PEDIR DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199310070080222 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3126/92 | ||
| Data: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO V2 PAG288. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS CPC PAG400. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4 ART510. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO. CAUSA DE PEDIR. FACTOS. FALTA. ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Sumário: | I - A questão da propriedade ou impropriedade do processo é uma questão pura e simples de ajustamento do pedido à finalidade da acção proposta; II - A causa de pedir está no acto ou facto jurídico de que a parte faz derivar a sua pretensão. Se o facto ou factos indicados não são suficientes para determinar a procedência do pedido; III - A inconcludência determina no despacho saneador a absolvição do pedido e nunca a absolvição da instância. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |