Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016397 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | BOA-FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199403100067922 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2677/913 | ||
| Data: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART239 ART272 ART275 N2 ART437 ART762 N1 N2. CPC67 ART456 N2 ART510 N1 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - Em caso de incumprimento o princípio da boa fé no cumprimento não confere ao devedor o direito de negociar o cumprimento com o credor, nem impõe a este correlativo dever de negociar com aquele esse cumprimento. II - Para haver litigância de má fé é necessária a existência de dolo, pelo que a lide meramente temerária ou ousada não integra tal conceito. | ||