Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067922
Nº Convencional: JTRL00016397
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: BOA-FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199403100067922
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 2677/913
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART239 ART272 ART275 N2 ART437 ART762 N1 N2.
CPC67 ART456 N2 ART510 N1 ART511 N1.
Sumário: I - Em caso de incumprimento o princípio da boa fé no cumprimento não confere ao devedor o direito de negociar o cumprimento com o credor, nem impõe a este correlativo dever de negociar com aquele esse cumprimento.
II - Para haver litigância de má fé é necessária a existência de dolo, pelo que a lide meramente temerária ou ousada não integra tal conceito.