Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005573
Nº Convencional: JTRL00009677
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
FURTO
ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
COISA ALHEIA
COISA COMUM
Nº do Documento: RL199705070005573
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1680 ART1689 ART1696 N1.
CP82 ART296 ART300.
CP95 ART203 ART205 N2 B.
Sumário: A conduta do cônjuge que levanta, com intenção de apropriação, uma quantia que é bem comum do casal, depositada em constituição de crédito, em conta de que é titular, dando-lhe destino desconhecido, não preenche a tipicidade do crime de furto nem a do crime de abuso de confiança.