Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009677 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BENS COMUNS DO CASAL CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO FURTO ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO COISA ALHEIA COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199705070005573 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1680 ART1689 ART1696 N1. CP82 ART296 ART300. CP95 ART203 ART205 N2 B. | ||
| Sumário: | A conduta do cônjuge que levanta, com intenção de apropriação, uma quantia que é bem comum do casal, depositada em constituição de crédito, em conta de que é titular, dando-lhe destino desconhecido, não preenche a tipicidade do crime de furto nem a do crime de abuso de confiança. | ||