Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004351
Nº Convencional: JTRL00023779
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PENHORA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199812170004351
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039.
Sumário: I - A lei não exige que o conhecimento da efectivação da penhora advenha de notificação feita, nesse sentido, pelo Tribunal. II - Tem de se considerar relevante juridicamente qualquer modo de conhecimento dessa penhora por parte de terceiro; particularmente se esse conhecimento adveio de comunicação do depositário do bem penhorado. III - O prazo para deduzir embargos, constante do artigo 1039 do CPC 1967 inicia-se com a data em que se verificou essa tomada de conhecimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: