Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023779 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PENHORA EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170004351 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1039. | ||
| Sumário: | I - A lei não exige que o conhecimento da efectivação da penhora advenha de notificação feita, nesse sentido, pelo Tribunal. II - Tem de se considerar relevante juridicamente qualquer modo de conhecimento dessa penhora por parte de terceiro; particularmente se esse conhecimento adveio de comunicação do depositário do bem penhorado. III - O prazo para deduzir embargos, constante do artigo 1039 do CPC 1967 inicia-se com a data em que se verificou essa tomada de conhecimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |