Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005208 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199606200003486 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N1 ART1917 ART2003 N1 ART2004. CONST89 ART36 N3. OTM78 ART180 N1. | ||
| Sumário: | I - Os alimentos a prestar pelos progenitores a favor de um filho menor, não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas do menor, mas pelo que é necessário à promoção adequada do desenvolvimento físico, intelectual, e moral dos filhos, de acordo com as possibilidades dos pais. II - Tendo a sentença fixado a pensão global devida aos filhos menores, pelo pai, em 1/3 do vencimento deste e existindo este encargo antes da aquisição, pelo pai, de um automóvel, não pode a contracção deste encargo fundamentar diminuição do encargo com a pensão alimentar devida aos filhos, se nenhuma interdependência existir entre a actividade profissional do pai e a utilização do automóvel. | ||