Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003486
Nº Convencional: JTRL00005208
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199606200003486
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 N1 ART1917 ART2003 N1 ART2004.
CONST89 ART36 N3.
OTM78 ART180 N1.
Sumário: I - Os alimentos a prestar pelos progenitores a favor de um filho menor, não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas do menor, mas pelo que é necessário
à promoção adequada do desenvolvimento físico, intelectual, e moral dos filhos, de acordo com as possibilidades dos pais.
II - Tendo a sentença fixado a pensão global devida aos filhos menores, pelo pai, em 1/3 do vencimento deste e existindo este encargo antes da aquisição, pelo pai, de um automóvel, não pode a contracção deste encargo fundamentar diminuição do encargo com a pensão alimentar devida aos filhos, se nenhuma interdependência existir entre a actividade profissional do pai e a utilização do automóvel.