Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002206
Nº Convencional: JTRL00005470
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199604240002206
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: No chamamento à autoria o chamado não é sujeito da relação material controvertida, mas tão sómente de uma relação conexa com esta, e de que será sujeito activo o réu chamante e nunca o autor.