Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008815
Nº Convencional: JTRL00007492
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199211030008815
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART343 ART351 PARÚNICO ART447 ART448.
CPP87 ART228 N1 A ART235.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1956/07/11 IN BMJ N59 PAG339.
AC STJ DE 1946/03/06 IN BOL OF ANOVI N34 PAG85.
Sumário: "A convolação baseada em factos pelos quais o Ministério Público se absteve de acusar por não constituirem infracção penal é proibida não tendo sido usada oportunamente a faculdade concedida pelo parúnico do art. 351 do CPP de 1929, por prejudicar o direito de defesa dos réus."