Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067676
Nº Convencional: JTRL00014654
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199403170067676
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2164/901
Data: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1 N2 ART405 N1.
Sumário: I - As partes ao livremente celebrarem os contratos com as claúsulas que lhes aprouver, têm, no entanto, de ter em conta "os limites da lei", designadamente não poderão celebrá-los contra disposição legal que os proíba.
II - Para tal efeito, ter-se-ão de considerar abrangidos pelos "limites da lei" os regulamentos aprovados pelas Câmaras Municipais, que vigoram na área de jurisdição do Município, no caso de os contratos a celebrar circunscrevam a sua aplicação à área desse município.