Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058361
Nº Convencional: JTRL00002302
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: FALÊNCIA
RESTITUIÇÃO DE BENS
EMBARGOS DE TERCEIRO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
EFEITOS
Nº do Documento: RL199211170058361
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 616/88-1
Data: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART199 ART206 ART474 N1 N3 ART1033 ART1037 N1 ART1042 ART1218 ART1237 N1 C ART1225.
Sumário: I - Em processo de falência, a restituição de bens não pode ser pedida em embargos de terceiro, mas em processo de reclamação.
II - O uso dos embargos não diminui as garantias de defesa pelo que, ainda que no saneador, não há que indeferir liminarmente a petição, por ineptidão, mas mandar seguir a forma adequada.