Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000551
Nº Convencional: JTRL00024896
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199805190000551
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1 B N2.
Sumário: Em processo executivo, só os credores com garantia real sobre os bens penhorados, que constam da certidão de encargos, e não os credores desconhecidos, devem ser citados pessoalmente para efeito de reclamação de créditos.
Decisão Texto Integral: