Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024896 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199805190000551 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N1 B N2. | ||
| Sumário: | Em processo executivo, só os credores com garantia real sobre os bens penhorados, que constam da certidão de encargos, e não os credores desconhecidos, devem ser citados pessoalmente para efeito de reclamação de créditos. | ||
| Decisão Texto Integral: |