Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043124
Nº Convencional: JTRL00026507
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: EXTINÇÃO
POSTO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199911030043124
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART21 ART26 ART27 N1 N2 ART28 N2 ART30 ART31. CPC67 ART659 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG191. AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235.
Sumário: I - A omissão da informação exigida pelo art. 28º do D.L. 64-A/89 , na comunicação da entidade patronal ao trabalhador quanto à cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho, inviabilizou o direito de defesa deste, impedido de averiguar da aplicação dos requisitos exigidos pelo nº 2 do art. 27º do mesmo diploma.
II - O caso julgado incide sobre o julgamento propriamente dito e não sobre os respectivos fundamentos.
Decisão Texto Integral: