Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026507 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO POSTO DE TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199911030043124 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART21 ART26 ART27 N1 N2 ART28 N2 ART30 ART31. CPC67 ART659 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG191. AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235. | ||
| Sumário: | I - A omissão da informação exigida pelo art. 28º do D.L. 64-A/89 , na comunicação da entidade patronal ao trabalhador quanto à cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho, inviabilizou o direito de defesa deste, impedido de averiguar da aplicação dos requisitos exigidos pelo nº 2 do art. 27º do mesmo diploma. II - O caso julgado incide sobre o julgamento propriamente dito e não sobre os respectivos fundamentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |