Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002237 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601250010098 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART613. | ||
| Sumário: | - A falta de notificação das partes para inspecção judicial oficiosamente ordenada pelo juiz só é fundamento de anulação da diligência quando tal irregularidade puder influir no exame ou decisão da causa. - Se o juiz se considera suficientemente esclarecido com a inspecção realizada, não há fundamento para a sua anulação. | ||