Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010098
Nº Convencional: JTRL00002237
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199601250010098
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART613.
Sumário: - A falta de notificação das partes para inspecção judicial oficiosamente ordenada pelo juiz só é fundamento de anulação da diligência quando tal irregularidade puder influir no exame ou decisão da causa.
- Se o juiz se considera suficientemente esclarecido com a inspecção realizada, não há fundamento para a sua anulação.