Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063161
Nº Convencional: JTRL00041379
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RL200203190063161
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART713 N6 ART749 ART813 G.
Sumário: I - A oposição por meio de embargos à execução baseada em sentença è taxativa.
II - Se o fundamento for um facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda, a Lei exige a verificação cumulativa de dois requisitos: ser superveniente e sujeito a prova documental.
III - Só a prescrição do direito ou da obrigação não está sujeita àquela formalidade probatória.
Decisão Texto Integral: