Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041379 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL200203190063161 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART713 N6 ART749 ART813 G. | ||
| Sumário: | I - A oposição por meio de embargos à execução baseada em sentença è taxativa. II - Se o fundamento for um facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda, a Lei exige a verificação cumulativa de dois requisitos: ser superveniente e sujeito a prova documental. III - Só a prescrição do direito ou da obrigação não está sujeita àquela formalidade probatória. | ||
| Decisão Texto Integral: |