Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079724
Nº Convencional: JTRL00006200
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TERMO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RL199210280079724
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 337/90-1
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 ART13 ART42 N1 B E N3 ART45.
CPT81 ART84.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/16 IN BMJ N372 PAG385.
Sumário: I - A simples indicação ou referência ao preceito legal ao abrigo da qual o contrato é celebrado não satisfaz a exigência prescrita na alínea e) do n. 1 do artigo
42 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
II - Omitida a indicação dos motivos da contratação, o contrato tem de considerar-se como elaborado sem termo nos precisos termos do n. 3 do mesmo preceito legal que contempla os contratos a termo certo e a termo incerto.