Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006200 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TERMO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199210280079724 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 337/90-1 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 ART13 ART42 N1 B E N3 ART45. CPT81 ART84. CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/16 IN BMJ N372 PAG385. | ||
| Sumário: | I - A simples indicação ou referência ao preceito legal ao abrigo da qual o contrato é celebrado não satisfaz a exigência prescrita na alínea e) do n. 1 do artigo 42 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - Omitida a indicação dos motivos da contratação, o contrato tem de considerar-se como elaborado sem termo nos precisos termos do n. 3 do mesmo preceito legal que contempla os contratos a termo certo e a termo incerto. | ||