Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072731
Nº Convencional: JTRL00013132
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
SALÁRIO
Nº do Documento: RL199311020072731
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 6384/903
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART755.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/02/11 IN CJ ANO1982 T1 PAG295.
Sumário: A ex-porteira de prédio urbano que, por essa qualidade, habitava a respectiva casa, não goza de direito de retenção de tal casa como garantia de alegados créditos resultantes de salários e subsídios que lhe não terão sido pagos.
O direito de retenção pressupõe a licitude da detenção, a reciprocidade de créditos e conexão substancial entre a coisa retida e o crédito do autor da retenção.
Ora, naquela hipótese, os invocados créditos não resultam de despesas feitas com essa casa ou de danos por ela causados.