Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079079
Nº Convencional: JTRL00045148
Relator: CID GERALDO
Descritores: MULTA
MEDIDA DA PENA
FINS DA PENA
Nº do Documento: RL200211210079079
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART70. CPP98 ART420 N1 N4.
Sumário: Se a aplicação concreta da pena de multa, quanto ao seu quantitativo diário, não deve representar uma disfarçada forma de absolvição ou isenção da pena, não é legitimo cair em uma atitude de sinal contrário, sendo certo que terá de constituir um sacrifício real para o condenado, de modo a criar-lhe um sentimento de segurança, utilidade, punibilidade e justiça.
Decisão Texto Integral: