Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045148 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | MULTA MEDIDA DA PENA FINS DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200211210079079 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART70. CPP98 ART420 N1 N4. | ||
| Sumário: | Se a aplicação concreta da pena de multa, quanto ao seu quantitativo diário, não deve representar uma disfarçada forma de absolvição ou isenção da pena, não é legitimo cair em uma atitude de sinal contrário, sendo certo que terá de constituir um sacrifício real para o condenado, de modo a criar-lhe um sentimento de segurança, utilidade, punibilidade e justiça. | ||
| Decisão Texto Integral: |