Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047395
Nº Convencional: JTRL00019445
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199410110047395
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72 ART136 N2.
CE54 ART61 N1 D.
Sumário: I - É adequada a pena de 18 meses de prisão relativamente ao réu que, conduzindo com velocidade excessiva e não parando ao sinal vermelho, colhe mortalmente na passadeira um peão que se locomovia com ajuda de canadianas.
II - Com a revogação do Código da Estrada de 1954 pelo art. 2 do DL n. 114/94, de 3/5, deixou de ser aplicável medida de inibição de conduzir aos casos de condutores condenados em pena correccional por crime cometido no exercício da condução.