Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019445 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199410110047395 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART72 ART136 N2. CE54 ART61 N1 D. | ||
| Sumário: | I - É adequada a pena de 18 meses de prisão relativamente ao réu que, conduzindo com velocidade excessiva e não parando ao sinal vermelho, colhe mortalmente na passadeira um peão que se locomovia com ajuda de canadianas. II - Com a revogação do Código da Estrada de 1954 pelo art. 2 do DL n. 114/94, de 3/5, deixou de ser aplicável medida de inibição de conduzir aos casos de condutores condenados em pena correccional por crime cometido no exercício da condução. | ||