Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012521 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DIVÓRCIO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280061222 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 726-B/91 | ||
| Data: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART278 ART405 ART1775 N3 ART1776 N2 ART1778. CPC67 ART1420 ART1423. | ||
| Sumário: | O acordo dos cônjuges sobre a prestação de alimentos tem a natureza de um contrato, sendo a intervenção do juiz, quando o homologa , de mera fiscalização da legalidade e dos interesses dos cônjuges. Tal acordo deve ser interpretado de harmonia com as regras de interpretação dos negócios jurídicos. Para interpretar a vontade negocial, de modo a determinar a vontade real das partes, o tribunal tem de socorrer- -se de todas as circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, mas, se a vontade real do declarante era conhecida do declaratário, ou podia ser conhecida de um declaratário normal, é com este sentido que vale a declaração. | ||