Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061222
Nº Convencional: JTRL00012521
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ALIMENTOS
DIVÓRCIO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199310280061222
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 726-B/91
Data: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART278 ART405 ART1775 N3 ART1776 N2 ART1778.
CPC67 ART1420 ART1423.
Sumário: O acordo dos cônjuges sobre a prestação de alimentos tem a natureza de um contrato, sendo a intervenção do juiz, quando o homologa , de mera fiscalização da legalidade e dos interesses dos cônjuges.
Tal acordo deve ser interpretado de harmonia com as regras de interpretação dos negócios jurídicos.
Para interpretar a vontade negocial, de modo a determinar a vontade real das partes, o tribunal tem de socorrer-
-se de todas as circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, mas, se a vontade real do declarante era conhecida do declaratário, ou podia ser conhecida de um declaratário normal, é com este sentido que vale a declaração.