Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013766 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | PENA PRISÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA SUSPENSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200011220064613 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 ART44 ART50 N1 ART70 ART71. CCJ96 ART87 N1 B. CPP98 ART389 N2 ART410 N2 ART428 N2 ART513 ART514. CONST97 ART18 N2. | ||
| Sumário: | I - Desde que se apresente como único meio de realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição e seja exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes, como o é quando o arguido sofreu condenações várias por afrontamento de diversos valores vigentes, é adequada a opção pela pena de prisão. II - A suspensão da execução da pena de prisão não se justifica se a vida anterior e as circunstâncias do crime, negativas o desaconselharem. | ||
| Decisão Texto Integral: |