Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064613
Nº Convencional: JTRL00013766
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PENA
PRISÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA SUSPENSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200011220064613
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART40 ART44 ART50 N1 ART70 ART71. CCJ96 ART87 N1 B. CPP98 ART389 N2 ART410 N2 ART428 N2 ART513 ART514. CONST97 ART18 N2.
Sumário: I - Desde que se apresente como único meio de realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição e seja exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes, como o é quando o arguido sofreu condenações várias por afrontamento de diversos valores vigentes, é adequada a opção pela pena de prisão.
II - A suspensão da execução da pena de prisão não se justifica se a vida anterior e as circunstâncias do crime, negativas o desaconselharem.
Decisão Texto Integral: