Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075014
Nº Convencional: JTRL00001075
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199209230075014
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 47/90
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Não podendo o Tribunal da Relação fixar matéria de facto que leve a uma decisão com segurança, por a consignada no Tribunal de 1 Instância conter factos contraditórios, deficientes e obscuros, terá de repetir-se o julgamento de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.