Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005649 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199604240003742 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A ART498. | ||
| Sumário: | I - A admissibilidade da reconvenção há-de aferir-se pelo que se alega no articulado respectivo, sendo irrelevantes as alterações dos factos feitas nas alegações posteriores. II - Se a causa de pedir da acção se radica no pagamento dos fretes relativos aos transportes que a Autora efectuou o pedido da Ré, fundada, pois, em responsabilidade contratual; e a reconvenção tem como causa de pedir condutas ilícitas apontadas à Autora, sem ligação com a falta de pagamento reclamada na acção - fundada, assim, em responsabilidade extracontratual, não é de admitir o pedido reconvencional com fundamento no artigo 274 n. 2 alínea a) do CPC. | ||