Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003742
Nº Convencional: JTRL00005649
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECONVENÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199604240003742
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A ART498.
Sumário: I - A admissibilidade da reconvenção há-de aferir-se pelo que se alega no articulado respectivo, sendo irrelevantes as alterações dos factos feitas nas alegações posteriores.
II - Se a causa de pedir da acção se radica no pagamento dos fretes relativos aos transportes que a Autora efectuou o pedido da Ré, fundada, pois, em responsabilidade contratual; e a reconvenção tem como causa de pedir condutas ilícitas apontadas à Autora, sem ligação com a falta de pagamento reclamada na acção - fundada, assim, em responsabilidade extracontratual, não é de admitir o pedido reconvencional com fundamento no artigo 274 n. 2 alínea a) do CPC.