Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003298 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTESTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040058732 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART672 ART675. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/01/06 IN BMJ N253 PAG140. | ||
| Sumário: | I - Contestar (como os réus fizeram) logo após a citação e antes de efectivada a tentativa de conciliação (obrigatória), corresponde tão só a antecipar o exercício de um direito. II - O facto de à data da contestação, ainda não se ter iniciado o prazo para o fazer importa (quando muito) uma irregularidade processual sem consequências nenhumas no conteúdo, no exame ou no andamento da acção. III - Caí-se no âmbito do art. 201, CPC, o que quer dizer que se não está perante qualquer nulidade processual (cfr. STJ, in BMJ n. 253, pag. 140) | ||