Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058732
Nº Convencional: JTRL00003298
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199206040058732
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART672 ART675.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/06 IN BMJ N253 PAG140.
Sumário: I - Contestar (como os réus fizeram) logo após a citação e antes de efectivada a tentativa de conciliação (obrigatória), corresponde tão só a antecipar o exercício de um direito.
II - O facto de à data da contestação, ainda não se ter iniciado o prazo para o fazer importa (quando muito) uma irregularidade processual sem consequências nenhumas no conteúdo, no exame ou no andamento da acção.
III - Caí-se no âmbito do art. 201, CPC, o que quer dizer que se não está perante qualquer nulidade processual (cfr. STJ, in BMJ n. 253, pag. 140)