Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028465 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO OBJECTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL200012130085744 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART14 N1 ART52 N1 N2. CPT81 ART39 N1 ART34. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar de suspensão de despedimento pela " sumário cognitio" que lhe é inerente, apenas permite apreciar se o despedimento não foi precedido de processo disciplinar, este enferma de alguma novidade que o invalide e se, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, se pode concluir, ou não, pela probabilidade séria de justa causa. II - Este meio processual não é adequado para discutir e decidir questões e para reconhecer direitos que o recorrente invocou na sua petição inicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |