Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085744
Nº Convencional: JTRL00028465
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
OBJECTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL200012130085744
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART14 N1 ART52 N1 N2. CPT81 ART39 N1 ART34.
Sumário: I - A providência cautelar de suspensão de despedimento pela " sumário cognitio" que lhe é inerente, apenas permite apreciar se o despedimento não foi precedido de processo disciplinar, este enferma de alguma novidade que o invalide e se, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, se pode concluir, ou não, pela probabilidade séria de justa causa.
II - Este meio processual não é adequado para discutir e decidir questões e para reconhecer direitos que o recorrente invocou na sua petição inicial.
Decisão Texto Integral: