Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026369 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199912020037632 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. ETAF84 ART51 N1 AL.O). | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ ANO 1993 TOMO3 PAG26. | ||
| Sumário: | Os tribunais comuns não têm competência para reconhecer às Câmaras Municipais e também aos particulares, o direito de demolirem, pedirem demolição ou absterem-se de actos de gestão pública que se integrem na competência das mesmas, como seja, autorizar, licenciar ou apreciar a deliberação que concedem o licenciamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |