Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082802
Nº Convencional: JTRL00016571
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199404140082802
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2445/913
Data: 04/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
RAU90 ART65.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS 1984/07/03.
Sumário: O art. 65 n. 2 do RAU aplica-se aos factos duradouros, ainda que já decorressem no domínio do assento de 1984/05/03.