Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009076 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TERRENO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ALVARÁ LICENÇA LOTEAMENTO URBANO NULIDADE DO CONTRATO VALIDADE ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303250051856 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TII PAG124 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1689-1 | ||
| Data: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46673 DE 1965/11/29. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART21 ART27. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART57 ART84. CCIV66 ART410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG195. ASS STJ DE 1989/10/03 IN DR IS 1989/12/06. | ||
| Sumário: | I - A doutrina dos assentos não caduca pela revogação da legislação se essa legislação fôr substituída por outra, não havendo razão para excluir que o sentido do novo texto seja igual ao dos antigos. II - É válido o contrato-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvará, a menos que, no momento da celebração desse contrato haja impossibilidade de obtenção do alvará, por haver lei, regulamento ou meio administrativo de sua emissão, cabendo tal prova a quem invoca a nulidade de tal contrato-promessa. | ||