Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014633 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199403240050766 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 255289-1 | ||
| Data: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ACLARADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669. | ||
| Sumário: | - Não sendo considerado improcedente o pedido de aclaração do acórdão, muito embora as dúvidas suscitadas não tivessem necessidade, para serem aclaradas, de elementos interpretativos não contidos no texto da decisão, o que põe em causa a justificação para o pedido formulado, não deverá o requerente ser condenado em custas. | ||