Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026564 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO DESISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200007050042204 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART51 ART287 D ART293 N1 ART296 ART451 N1. CPT81 ART38 ART42 N1 N2 ART43. LCCT89 ART14. | ||
| Sumário: | I - A desistência do pedido, em providência cautelar de suspensão de despedimento, pressupõe que o requerente formulara pretensão em ordem a obter o efeito jurídico visado e que intentara oportunamente a acção principal para o respectivo reconhecimento. II - Declarada formalmente a vontade de desistência desse pedido incidental, cabe ao tribunal homologa-lo e declarar extinta a instância, sem audição da requerida nem apreciação de matérias que só na acção principal, após pleno contraditório, podem ser conhecidas, como o abuso de direito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |