Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042204
Nº Convencional: JTRL00026564
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: RL200007050042204
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART51 ART287 D ART293 N1 ART296 ART451 N1. CPT81 ART38 ART42 N1 N2 ART43. LCCT89 ART14.
Sumário: I - A desistência do pedido, em providência cautelar de suspensão de despedimento, pressupõe que o requerente formulara pretensão em ordem a obter o efeito jurídico visado e que intentara oportunamente a acção principal para o respectivo reconhecimento.
II - Declarada formalmente a vontade de desistência desse pedido incidental, cabe ao tribunal homologa-lo e declarar extinta a instância, sem audição da requerida nem apreciação de matérias que só na acção principal, após pleno contraditório, podem ser conhecidas, como o abuso de direito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: