Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014027 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199312020061756 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7608/91 | ||
| Data: | 10/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART517. OTM78 ART158 N2. | ||
| Sumário: | I - Não pode invocar violação do "princípio do contraditório" a parte que tenha sido regularmente notificada da diligência de produção de prova em audiência que por força da lei não podia ser adiada não comparecem à dita audiência, não instando, por isso, as testemunhas arroladas pela parte contrária. II - O n. 2 do artigo 158 da OTM não impõe adiamento; não obrigando o juiz a adiar a diligência designada. | ||