Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061756
Nº Convencional: JTRL00014027
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199312020061756
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7608/91
Data: 10/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART517.
OTM78 ART158 N2.
Sumário: I - Não pode invocar violação do "princípio do contraditório" a parte que tenha sido regularmente notificada da diligência de produção de prova em audiência que por força da lei não podia ser adiada não comparecem à dita audiência, não instando, por isso, as testemunhas arroladas pela parte contrária.
II - O n. 2 do artigo 158 da OTM não impõe adiamento; não obrigando o juiz a adiar a diligência designada.