Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007039 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL--9606180000871 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 ART24 N1. | ||
| Sumário: | - Verificando-se que ficou clausulado no contrato de locação financeira, celebrado, de um motociclo, que o locador poderia resolver o contrato sempre que o locatário incumprisse definitivamente alguma das suas obrigações; verificando-se a probabilidade séria do direito do locador invocado na providência cautelar não especificada, para apreensão do veículo; verificando-se estar já em vigor o D. L. n. 149/95 de 24 de Junho, designadamente os seus arts. 21 e 24 n. 1, à data da propositura da acção, não é de exigir para o deferimento da providência conhecimento da existência de justo receio, nem ponderação dos prejuízos que possam resultar dessa providência. | ||