Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067971
Nº Convencional: JTRL00021787
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: ARRENDAMENTO
PRÉDIO INDIVISO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199804210067971
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1024 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/10/14 IN CJ ANO1980 TIV PAG30.
AC RP DE 1981/07/09 IN CJ ANO1981 TIV PAG180.
AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG428.
AC RC DE 1977/07/01 IN CJ ANO1977 TIV PAG800.
AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG418.
Sumário: I - Se o imóvel locado pertence em comum e sem determinação de parte ao locador e a outros, é necessário o assentimento destes consortes ao arrendamento para que este seja eficaz relativamente a eles.
II - Uma das formas pelas quais se pode manifestar o abuso de direito é constituída por um anterior comportamento do seu titular, que, apreciado à luz da lei, da boa fé e dos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito, torna legítima a convicção de que tal direito não será exercido, manifestando-se num "venire contra factum proprium";
III - O abuso de direito abrange também o exercício do direito por força clamorosamente ofensiva do sentimento jurídico dominante de modo a colocar em causa o gozo de direitos de terceiros, criando uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício do direito pelo seu titular e as consequências que os outros têm de sofrer.