Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077411
Nº Convencional: JTRL00013928
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
NULIDADE
RECLAMAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199312150077411
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS COMENTÁRIO II PAG498.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART195 N1 C ART204 N2 ART771 F.
Sumário: I - O âmbito dos recursos determina se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas, e destinam-se os recursos a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas ou que não foram decididos no Tribunal recorrido.
II - No art. 204 n. 2, CPC, a expressão "em qualquer estado do processo" deve ser entendida em termos hábeis: a nulidade só pode ser arguída na primeira instância até à sentença final.
III - É de indeferir o requerimento em que o réu, citado editalmente, após sentença transitada, vem arguir a nulidade da sua citação, pois encontra-se esgotado o poder art. 771, alínea f), CPC, é possível fazer-se apreciar esse aspecto da lide.